Concordo Carlos Eduardo, e vou além, a questão é saber se o Tribunal tem o poder de disciplinar de forma matemática (xxxx caracteres) o conteúdo da petição. Parece-me que tal Resolução ofender a própria Constituição Federal, pois limitou matematicamente, o acesso a jurisdição. Por óbvio, que não se esta aqui a defender as petições inciais de 1000 laudas (xxxxx caracteres), que é um vício que deve ser combatido, porém, combatido por quem investido competentemente para isso, e data venia, não me parece que o Povo (o Senhor desta Democracia) tenha outorgado aos juízes e magistrados o poder de legislar. Quem quiser legislar que se submeta aprovação das urnas e ao crivo do povo, e o momento é bem propício pois estamos em ano eleitoral. Não podemos esquecer as lições de Montesquieu que sabiamente disse que o poder vai até onde encontra os seus limites e para que os seus titulares não possam dele abusar, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder. É hora do Poder Legislativo resgatar sua força e importância no Brasil.